Page 14 - Revista da Ordem - Edição 41
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PRERROGATIVAS
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2017 | SETEMBRO | REVISTA DA ORDEM                                                                                    cliente, a não ser que um dos dois te-
                                                                                                                      nha conta no Banco do Brasil.
                                    OAB estuda ação
                                    contra Banco do Brasil                                                                “Essa é uma prática abusiva, pois
                                                                                                                      neste caso o banco é auxiliar da justiça.
                                    MEDIDA JUDICIAL SE REFERE A DIFICULDADES                                          Atuando desta forma, o banco está im-
                                    COM O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPVS                                             pondo uma prática comercial que nada
                                                                                                                      tem a ver com o pagamento de preca-
                                    AOAB Paraná estuda ingressar              cialmente os relacionados às deman-     tórios e Requisições de Pequeno Valor
                                              com uma medida judicial con-    das previdenciárias. De acordo com      (RPVs)”, afirma Ziccarelli. O presidente
                                              tra o Banco do Brasil, em face  o presidente da Comissão de Direito     da Comissão lembra que esse problema
                                    das dificuldades que a instituição tem    Previdenciário, Leonardo Ziccarelli,    não existe na Caixa Econômica Fede-
                                    imposto aos advogados para o levan-       o problema é que o banco se nega a      ral, onde o crédito pode ser fracionado
                                    tamento de depósitos judiciais, espe-     fracionar os créditos do advogado e do  e os honorários advocatícios então po-
                                                                                                                      dem ser destacados do valor total.

                                                                                                                          “No Banco do Brasil, se o advogado
                                                                                                                      e o cliente não têm conta na institui-
                                                                                                                      ção, a orientação é que o pagamento
                                                                                                                      seja feito somente para uma das par-
                                                                                                                      tes, gerando um certo constrangimen-
                                                                                                                      to no momento do saque”, explica.

                                                                                                                          Ziccarelli disse que a decisão de
                                                                                                                      adotar medida judicial contra o Banco
                                                                                                                      do Brasil se dá depois de esgotadas as
                                                                                                                      tentativas de negociação. O assunto foi
                                                                                                                      inclusive tema de uma reunião do CO-
                                                                                                                      JEF – Coordenadoria dos Juizados Es-
                                                                                                                      peciais da 4ª Região -, que contou com
                                                                                                                      a presença do superintendente e de ge-
                                                                                                                      rentes do banco, em dezembro de 2016.
                                                                                                                      De lá para cá, apesar das diversas recla-
                                                                                                                      mações já formuladas, não houve uma
                                                                                                                      mudança de postura da instituição.

                                                                                                                          A medida judicial está sendo ela-
                                                                                                                      borada pela Procuradoria da OAB Pa-
                                                                                                                      raná. “É inconcebível que o Banco do
                                                                                                                      Brasil imponha dificuldades para o
                                                                                                                      saque de depósitos judiciais no que se
                                                                                                                      refere à destinação dos recursos saca-
                                                                                                                      dos, principalmente porque em outro
                                                                                                                      banco oficial isso não acontece. É di-
                                                                                                                      reito do advogado, no momento do
                                                                                                                      saque, fazer cumprir as cláusulas pre-
                                                                                                                      vistas em seu contrato de honorários”,
                                                                                                                      afirma o presidente da OAB Paraná,
                                                                                                                      José Augusto Araújo de Noronha.

                                                                              OAB CUMPRE
                                                                              DESAGRAVO EM
                                                                              FAVOR DE ADVOGADOS
                                                                              DE APUCARANA

                                                                                 O presidente da Câmara de Direitos e
                                                                              Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre
                                                                              Quadros, presidiu, no último dia 18 de
                                                                              agosto, na subseção de Apucarana, a sessão
                                                                              de desagravo público dos advogados
                                                                              Deusdério Tormina, Sérgio Testa, Márcio
                                                                              Genovesi Marques, Fernanda de Freitas
                                                                              Araújo, Thiago André Rizzo e Camila Mayumi
                                                                              Saito Hara. O desagravo foi cumprido em
                                                                              desfavor dos jornais Tribuna do Ivaí e Portal
                                                                              do Paraná, ambos de Apucarana, pelos
                                                                              constrangimentos sofridos pelos advogados
                                                                              no exercício da profissão.
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