Page 14 - Revista da Ordem - Edição 41
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PRERROGATIVAS
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2017 | SETEMBRO | REVISTA DA ORDEM cliente, a não ser que um dos dois te-
nha conta no Banco do Brasil.
OAB estuda ação
contra Banco do Brasil “Essa é uma prática abusiva, pois
neste caso o banco é auxiliar da justiça.
MEDIDA JUDICIAL SE REFERE A DIFICULDADES Atuando desta forma, o banco está im-
COM O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPVS pondo uma prática comercial que nada
tem a ver com o pagamento de preca-
AOAB Paraná estuda ingressar cialmente os relacionados às deman- tórios e Requisições de Pequeno Valor
com uma medida judicial con- das previdenciárias. De acordo com (RPVs)”, afirma Ziccarelli. O presidente
tra o Banco do Brasil, em face o presidente da Comissão de Direito da Comissão lembra que esse problema
das dificuldades que a instituição tem Previdenciário, Leonardo Ziccarelli, não existe na Caixa Econômica Fede-
imposto aos advogados para o levan- o problema é que o banco se nega a ral, onde o crédito pode ser fracionado
tamento de depósitos judiciais, espe- fracionar os créditos do advogado e do e os honorários advocatícios então po-
dem ser destacados do valor total.
“No Banco do Brasil, se o advogado
e o cliente não têm conta na institui-
ção, a orientação é que o pagamento
seja feito somente para uma das par-
tes, gerando um certo constrangimen-
to no momento do saque”, explica.
Ziccarelli disse que a decisão de
adotar medida judicial contra o Banco
do Brasil se dá depois de esgotadas as
tentativas de negociação. O assunto foi
inclusive tema de uma reunião do CO-
JEF – Coordenadoria dos Juizados Es-
peciais da 4ª Região -, que contou com
a presença do superintendente e de ge-
rentes do banco, em dezembro de 2016.
De lá para cá, apesar das diversas recla-
mações já formuladas, não houve uma
mudança de postura da instituição.
A medida judicial está sendo ela-
borada pela Procuradoria da OAB Pa-
raná. “É inconcebível que o Banco do
Brasil imponha dificuldades para o
saque de depósitos judiciais no que se
refere à destinação dos recursos saca-
dos, principalmente porque em outro
banco oficial isso não acontece. É di-
reito do advogado, no momento do
saque, fazer cumprir as cláusulas pre-
vistas em seu contrato de honorários”,
afirma o presidente da OAB Paraná,
José Augusto Araújo de Noronha.
OAB CUMPRE
DESAGRAVO EM
FAVOR DE ADVOGADOS
DE APUCARANA
O presidente da Câmara de Direitos e
Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre
Quadros, presidiu, no último dia 18 de
agosto, na subseção de Apucarana, a sessão
de desagravo público dos advogados
Deusdério Tormina, Sérgio Testa, Márcio
Genovesi Marques, Fernanda de Freitas
Araújo, Thiago André Rizzo e Camila Mayumi
Saito Hara. O desagravo foi cumprido em
desfavor dos jornais Tribuna do Ivaí e Portal
do Paraná, ambos de Apucarana, pelos
constrangimentos sofridos pelos advogados
no exercício da profissão.